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27 de julho de 2026 · IRPJ · CSLL · lucro presumido · LC 224/2025 · recuperação tributária · recuperação de créditos tributários · planejamento tributário

Empresas do lucro presumido podem questionar aumento do IRPJ e da CSLL instituído pela LC nº 224/2025

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou o acréscimo de 10% nos percentuais utilizados para calcular a base de incidência do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. A nova regra atinge a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões e produz efeitos desde janeiro de 2026.

Embora apresentada como uma redução de benefícios fiscais, a medida vem sendo questionada judicialmente, pois o lucro presumido pode ser compreendido como uma técnica simplificada de apuração da base tributável, e não como um incentivo fiscal.

O que mudou?

As empresas optantes pelo lucro presumido utilizam percentuais definidos em lei para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com a LC nº 224/2025, esses percentuais foram elevados em 10% sobre a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões no ano-calendário.

A regulamentação também estabeleceu a aplicação proporcional do limite em cada período de apuração, com possibilidade de ajustes nos períodos seguintes do mesmo ano.

Na prática, a alteração aumenta a base tributável e, consequentemente, o valor de IRPJ e CSLL devido pelas empresas alcançadas pela regra.

Por que a majoração pode ser questionada?

A discussão jurídica parte do entendimento de que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas uma forma legal de apuração da renda tributável, assim como o lucro real e o lucro arbitrado.

Entre os fundamentos apresentados para afastar a majoração estão:

inadequação do enquadramento do lucro presumido como benefício fiscal; tributação potencial de renda inexistente; violação aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia; alteração indireta da base de cálculo do IRPJ e da CSLL; necessidade de observância da segurança jurídica e das regras constitucionais de anterioridade.

O tema já chegou ao Poder Judiciário, com decisões favoráveis a contribuintes suspendendo a exigência decorrente do aumento, embora a controvérsia ainda não tenha sido definitivamente solucionada.

Quem pode ser impactado?

A discussão interessa às empresas que:

sejam tributadas pelo regime do lucro presumido; possuam receita bruta anual superior a R$ 5 milhões; e estejam recolhendo IRPJ e CSLL com a aplicação dos percentuais majorados.

É importante destacar que o aumento incide somente sobre os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita que exceder o limite anual de R$ 5 milhões.

A adoção de qualquer medida depende da análise individual da situação fiscal e dos recolhimentos realizados por cada empresa. Decisões favoráveis existentes não representam garantia de resultado para outros contribuintes.

Carpena Group